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A (Im)Possibilidade de Arbitramento Unilateral do ITBI

Decisão do STJ afeta milhões de contribuintes que adquiriram imóveis nos últimos anos


vendedor entregando chaves ao novo proprietário


O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo relevante que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou sob o rito dos recursos repetitivos (de observância obrigatória) o REsp 1.937.821.e firmou o tema 1.113 estabelecendo três teses fundamentais relativas ao cálculo de Imposto sobre a Transmissão de Bens imóveis:


De acordo com a decisão do STJ:


i) a base de cálculo do Imposto é o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vinculação à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

ii) O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, que somente pode ser afastado mediante regular processo administrativo e;

iii) é vedado aos municípios arbitrar previamente a base de cálculo do imposto com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente.


A decisão é de extrema importância e afeta a milhares de contribuintes que adquiriram imóveis nos últimos 05 (cinco) anos e tiveram a base do tributo arbitrada de forma ilegal pelos Municípios.


Para tanto, o contribuinte deve verificar se o valor do tributo correspondeu ou não ao valor real da transação. Conforme bem ressaltou o ministro relator “a avaliação de cada bem negociado pode sofrer oscilações positivas ou negativas, a depender de circunstâncias específicas”. Ou seja, deve ser analisado o caso concreto de compra e venda do imóvel e os reais valores de transação.


Confira a notícia completa no site do STJ:

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